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Tabelionato de Protesto

O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.

Depois de receber os títulos ou documentos de dívidas, o Tabelião os protocola, em ordem seqüencial crescente, emite intimação para p devedor pagar o que deve no prazo de três dias úteis após o dia do protocolo (no Distrito federal o prazo começa a contar a partir da data em que a intimação foi entregue no endereço fornecido pelo credor).

No caso de duplicatas e de letras de câmbio, há também a hipótese de protesto por falta de devolução do título, que teria sido encaminhado pelo credor para aceite do sacado e sequer foi devolvido.

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor.

A data do protesto serve para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato. Também serve o protesto para interromper a prescrição cambial, ou seja, não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido. Sem protestar, o devedor é intimado a pagar em 24 horas, mas pode demorar anos, em face dos incidentes processuais de que pode se valer o devedor.

No caso do cheque, por exemplo, o prazo para execução é de seis meses após o prazo de apresentação, que é de 30 dias se o cheque é da mesma praça e 60 dias, se de outra praça. Após este prazo, o credor não pode mais ingressar com ação executiva. Somente com ação monitória ou ação de cobrança, que são mais demoradas. Se houver o protesto antes de findar o prazo, este é interrompido e o tempo recomeça a contar, a partir da data de protesto.

Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado.

Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. A Lei 9.492 de 1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

Principais Serviços

Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central).
“CHEQUES PÓS DATADOS”: cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.

Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Nota Promissória
Título original.
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Nota Promissória Rural
Título original.

Nota Promissória Rural
Título original.

Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. 

É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.

Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo.

Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
 Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.

Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha

Contrato de Alienação Fiduciária
Título original ou cópia autenticada.

Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original ou cópia autenticada e “conta gráfica” demonstrando o valor a ser cobrado.

Contrato de Câmbio
Título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.

Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Título original.

Cédula de Crédito Comercial
Título original.

Cédula de Crédito à Exportação
Título original.

Cédula de Crédito Industrial

Título original.

Cédula de Crédito Rural
Título original.

Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.

Confissão de Dívida
Título original ou cópia autenticada.
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

Certidão da Dívida Ativa
Título original.

Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………….
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)

Certidão de Decisão Judicial
Título original.

Certidão de Emolumentos
Título original.

 

Cédula Hipotecária
Título original.

Certidão Judicial
Certidão judicial enviada por advogado com comprovação de inscrição na OAB e apresentação de procuração do credor.

Contrato de Locação

Título original.

(cópia autenticada)

Contrato de Mútuo
Contrato original ou cópia autenticada.

Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

Cédula do Produtor Rural
Título original.

Conta de Prestação da Serviços

Título original.

Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original ou cópia autenticada.

Cédula Rural Hipotecária
Título original.

Cédula Rural Pignoratícia
Título original.

Debêntures
Título original.

Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.

 

 

Encargos Condominiais
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008

Letra de Câmbio
Título original.
OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
Prov. 27/2013 C.G.J.
Veja modelo COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Nota de Crédito Comercial
Título original.

Nota de Crédito à Exportação
Título original.

Nota de Crédito Industrial
Título original.

Nota de Crédito Rural
Título original.

 

Sentença Judicial
PROVIMENTO 53/2015 – Corregedoria Geral da Justiça
PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL
Item 20.4

“Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário”.
– Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br).

Termo de Acordo
Original do termo.

Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo

Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobatórios. 

Veja mais sobre aqui

Caso a dívida nunca tenha de fato existido, tenha sido erroneamente encaminhada a protesto, ou já tenha sido paga, cabe ao devedor solicitar ao credor que proceda à desistência do protesto. A desistência também pode ser solicitada, caso o devedor renegocie a dívida diretamente com o credor,o que não o impede de encaminhar novamente o mesmo título, pelo saldo, em caso de descumprimento do novo acordo.

O credor/apresentante pode desistir do protesto, pedindo sua retirada até o horário limite de funcionamento do cartório (17h) do último dia do prazo (de 3 dias úteis) para pagamento da dívida pelo devedor intimado. Esse prazo não pode ser adiado, em hipótese alguma, mesmo que a pedido de ambas as partes.

Quero desistir. Como proceder?

O apresentante/credor deve comparecer ao Tabelionato portando o requerimento para retirada de título sem Protesto. Para os apresentantes conveniados esse pedido pode ser enviado pela internet em sistema próprio e seguro – CRA. Neste caso, serão devidos os respectivos valores pertinentes aos emolumentos e despesas comprováveis do cartório. (Art. 16 da Lei 9.492/97)

Modelo Requerimento Retirada

Vide Artigo 26 da Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997.

O Cancelamento do protesto poderá ser requerido por qualquer interessado maior de 18 anos, diretamente no Tabelionato.
Os Tabelionatos de Protesto realizam consulta aos credores nos casos de dúvida quanto a validade da documentação apresentada para o cancelamento.
São expedidas as respectivas certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.

Documentos exigidos:

Título ou documento de dívida original, com carimbo do protesto.
ou
Na falta do título ou documento de dívida, apresentar declaração de anuência com todos os dados do título (número, emissão, vencimento e valor), com firma reconhecida e qualificação completa de quem assina. Se pessoa jurídica, papel timbrado e número do CNPJ.

Modelo Carta de Anuência

2º Tabelionato de Notas, Protesto, RTD e PJ – Porangatu – Goiás- Todos os Direitos Reservados –  2022

Certificado e-notariado
O que é?

É a sua identidade digital, cuja função é garantir sua autenticidade e o meio para assinar digitalmente documentos buscando sua plena eficácia jurídica.
Você pode emitir seu Certificado e-notariado presencialmente ou remotamente através de vídeoconferência.
O certificado digital e-notariado ficará instalado em seu celular, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards.
Você assinará em seu celular, onde estiver, utilizando o aplicativo e-notariado, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.
Nosso cartório é crendeciado para emitir seu certificado digital notarizado e solicitar atos notariais eletrônicos.

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