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RTD e PJ

Por que registrar em RTD?
Porque o Registro de Títulos e Documentos é o seguro eterno de seu documento e a única garantia legal de autenticidade, conservação, publicidade e segurança do seu documento original. A qualquer tempo, pode retirar uma certidão que tem o mesmo valor probante do original registrado. É a tranqüilidade, garantia e o fim dos arquivos de papéis.

Você tem vários e bons motivos para registrar em títulos e documentos:

Registro sem burocracia

Por meio do Registro de Títulos e Documentos, a segurança jurídica eterna pode ser conquistada para uma infinidade de documentos, sem burocracia, filas ou outros inconvenientes.
Você tem a opção de enviar o seu documento eletronicamente por meio da plataforma online: https://www.rtdbrasil.org.br

Validade contra terceiros

A Lei Federal 6.015/73 estabelece, em seu artigo 129, um elenco de documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles: contrato de locação, carta de fiança, locação de serviços, compra e venda em prestações, alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira, quitações/recibos, contratos de compra e venda de automóvel, cessão de direitos e créditos, sub-rogação, dação em pagamento, etc.

Credibilidade garantida!

Registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade legal a sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento.

Segurança total e eterna!

O registro do documento em RTD é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para ficar garantido pelo resto da vida.

Uma cópia a qualquer tempo

Qualquer documento registrado no 1º RTD tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.

Ganhe tempo, registrando rápido!

O artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 estabelece um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para registrar em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data de sua apresentação.

O registro garante a conservação

Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).

Esteja atento aos detalhes!

Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E, quando assinar um contrato, exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. É bom saber que só o reconhecimento das firmas não dá a ninguém garantia absoluta, pois não há o registro do texto que é o mais importante. Somente com o registro em RTD, seu texto ficará perpetuado.

O que é importante merece registro!

É impossível negar a importância de qualquer documento.

2º Tabelionato de Notas, Protesto, RTD e PJ – Porangatu – Goiás- Todos os Direitos Reservados –  2022

Certificado e-notariado
O que é?

É a sua identidade digital, cuja função é garantir sua autenticidade e o meio para assinar digitalmente documentos buscando sua plena eficácia jurídica.
Você pode emitir seu Certificado e-notariado presencialmente ou remotamente através de vídeoconferência.
O certificado digital e-notariado ficará instalado em seu celular, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards.
Você assinará em seu celular, onde estiver, utilizando o aplicativo e-notariado, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.
Nosso cartório é crendeciado para emitir seu certificado digital notarizado e solicitar atos notariais eletrônicos.

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