A Certidão de Protesto é a certidão que indica se há ou não um protesto em determinado nome/CPF/CNPJ.
Ela pode ser positiva, quando há protesto e negativa, quando não houver.
Podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem informar a finalidade.
Prazo de entrega: A certidão de Protesto é emitida e entregue de forma imediata a solicitação.
A Certidão de Escritura/Procuração pode ser de dois tipos: Positiva/Negativa ou ainda de Inteiro Teor.
A Certidão de Escritura/Procuração em inteiro teor, é a cópia integral de escrito existente no livro de notas. Serve para certificar tal escrito e informar o conteúdo integral do ato.
A Certidão positiva de escritura informa quais escrituras/procuração a pessoa tem lavradas no Tabelionato, informando o número do livro, a folha, a data da lavratura e a espécie do ato.
Já a Certidão negativa de escritura/procuração: informa que a pessoa não possui escrituras lavradas no Tabelionato.
Podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem informar a finalidade.
Prazo de entrega: O prazo de entrega é ate no máximo 05 dias úteis conforme art. 19, da Lei 6015/73.
E a depender do cadastro no sistema é emitida de forma imediata a solicitação.
2º Tabelionato de Notas, Protesto, RTD e PJ – Porangatu – Goiás- Todos os Direitos Reservados – 2022
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