O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.
Para que serve?
O Tabelionato de Protesto é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor.
Quem deve comparecer?
Qualquer interessado, o devedor, o credor, o apresentante ou terceiros, pode conparecer para requerer o cancelamento do protesto, apresentando o título ou documento original que foi protestado e recolhendo os emolumentos.