A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.
[dt_fancy_title title=”Separação” title_align=”left” title_size=”h2″ title_color=”default” separator_style=”dotted” el_width=”100″ title_bg=”disabled” separator_color=”default”]
O que é preciso para fazer uma separação?
- Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
- Não haver filhos menores ou incapazes;
[dt_fancy_title title=”Divórcio” title_align=”left” title_size=”h2″ title_color=”default” separator_style=”dotted” el_width=”100″ title_bg=”disabled” separator_color=”default”]
O que é divórcio?
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
O que é preciso para fazer um divórcio?
- Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
- Não haver filhos menores ou incapazes.
Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Tanto para o divórcio quanto para a separação. Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.